Denomina Praça Jurema Patella de Castro o espaço livre delimitado pela Rua Oscar Freire, Avenida Dr. Arnaldo e lotes particulares, situado no Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros, e dá outras providências.
LEI Nº 15.437, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011
(Projeto de Lei nº 394/10, do Vereador Paulo Frange - PTB)
Denomina Praça Jurema Patella de Castro o espaço livre delimitado pela Rua Oscar Freire, Avenida Dr. Arnaldo e lotes particulares, situado no Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Jurema Patella de Castro o espaço livre delimitado pela Rua Oscar Freire, Avenida Dr. Arnaldo e lotes particulares (Setor 11 Quadra 71), situado no Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo