CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Lei Nº 15.422 de 23 de Agosto de 2011

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Médico Alergologista, a ser comemorado anualmente no dia 14 de maio, e dá outras providências.

LEI Nº 15.422 DE 23 DE AGOSTO DE 2011

(PROJETO DE LEI Nº 494/10)(VEREADORA NOEMI NONATO - PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Médico Alergologista, a ser comemorado anualmente no dia 14 de maio, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“– 14 de maio: Dia do Médico Alergologista, tendo como objetivos a conscientização da população quanto à importância da realização de testes de alergia, bem como divulgação de informação quanto aos métodos de prevenção e alimentos mais propensos a causar reações alérgicas.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 25 de agosto de 2011.

O Presidente, José Police Neto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de agosto de 2011.

A Secretária Geral Parlamentar, Adela Duarte Alvarez

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

PL 494/10

PL 67/13-PROPOSTA:ALTERA PARAGRAFO UNICO E "CAPUT" DO ART. 11; OS PARAGRAFOS 1. E 2. E "CAPUT" DO ART. 12 E NOS ARTS. 14 E 15 DA LEI