CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 15.397 de 6 de Julho de 2011)

Tipo LEI
Data de assinatura 06/07/2011
Data de publicação 07/07/2011
Ementa

Dispõe sobre desafetação de área municipal e autoriza o Executivo a alienar, mediante licitação, na modalidade concorrência, imóvel situado entre a Avenida Horácio Lafer, a Rua Salvador Cardoso, a Rua Cojuba e a Rua Lopes Neto, Distrito do Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros.

Situação

DECLARADO INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 07/07/2011 , p. 1
Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. Ação Popular nº 0025495-04.2011.8.26.0053 - Declara a nulidade da Lei.

Palavras-chave

LICITAÇÃO

LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA

IMÓVEL

IMÓVEL - ALIENAÇÃO

BEM DE USO ESPECIAL

BEM DOMINIAL

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF