CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.379 de 25 de Maio de 2011

Denomina Travessa Raphael Martin a Travessa "B", também conhecida por Viela "8" (oito), que começa na Rua Viana do Castelo e termina na Rua Professor Mário Bulcão, situada no Distrito Vila Prudente, Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba, e dá outras providências.

LEI Nº 15.379, DE 25 DE MAIO DE 2011

(Projeto de Lei nº 407/10, da Vereadora Juliana Cardoso - PT)

Denomina Travessa Raphael Martin a Travessa "B", também conhecida por Viela "8" (oito), que começa na Rua Viana do Castelo e termina na Rua Professor Mário Bulcão, situada no Distrito Vila Prudente, Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Travessa Raphael Martin a Travessa "B", também conhecida por Viela "8" (oito), que começa na Rua Viana do Castelo e termina na Rua Professor Mário Bulcão (Setor 51 - Quadras 283 e 284), situada no Distrito Vila Prudente, Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de maio de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo