CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.378 de 25 de Maio de 2011

Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de Ensino Fundamental integrante do Centro Educacional Unificado Capão Redondo, e dá outras providências.

LEI Nº 15.378, DE 25 DE MAIO DE 2011

(Projeto de Lei nº 309/10, do Vereador Natalini)

Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de Ensino Fundamental integrante do Centro Educacional Unificado Capão Redondo, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental José Saramago a Escola Municipal de Ensino Fundamental a que se refere o inciso III do art. 2º do Decreto nº 49.510, de 20 de maio de 2008, integrante do Centro Educacional Unificado Capão Redondo, vinculado à Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de maio de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo