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LEI Nº 15.373 de 9 de Maio de 2011

Dispõe sobre a denominação da escola municipal de educação infantil integrante do Centro Educacional Unificado Capão Redondo - Prof. e Dr. Celso Seixas Ribeiro Bastos, e dá outras providências.

LEI Nº 15.373, DE 9 DE MAIO DE 2011

(Projeto de Lei nº 157/10, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)

Dispõe sobre a denominação da escola municipal de educação infantil integrante do Centro Educacional Unificado Capão Redondo - Prof. e Dr. Celso Seixas Ribeiro Bastos, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Professora Loreane Lallo a escola municipal de educação infantil a que se refere o inciso II do art. 2º do Decreto nº 49.510, de 20 de maio de 2008, integrante do Centro Educacional Unificado Capão Redondo - Prof. e Dr. Celso Seixas Ribeiro Bastos, vinculado à Diretoria Regional de Educação do Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de maio de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de maio de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo