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LEI Nº 15.348 de 29 de Novembro de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal de Orientação sobre Mucopolissacaridose, a ser realizado anualmente no dia 15 de maio, e dá outras providências.

LEI Nº 15.348 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 201/10)(VEREADOR USHITARO KAMIA - DEMOCRATAS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal de Orientação sobre Mucopolissacaridose, a ser realizado anualmente no dia 15 de maio, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“o Dia Municipal de Orientação sobre Mucopolissacaridose, tendo como objetivo a organização e promoção de solenidades comemorativas pela APMSP – Associação Paulista dos Familiares e Amigos dos Portadores de Mucopolissacaridose ou, na impossibilidade desta, por entidade privada sem fins lucrativos por ela indicada, sempre que possível com o apoio do Poder Público.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de novembro de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de novembro de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo