CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.329 de 22 de Novembro de 2010

Estende a Gratificação Especial pelo Exercício de Atividades Cenotécnicas e de Palco, instituída pelo art. 16 da Lei nº 13.861, de 29 de junho de 2004, aos ocupantes de funções de Mecânico de Máquinas de Palco, Ref. AA-3.

LEI Nº 15.329, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 164/10, do Executivo)

Estende a Gratificação Especial pelo Exercício de Atividades Cenotécnicas e de Palco, instituída pelo art. 16 da Lei nº 13.861, de 29 de junho de 2004, aos ocupantes de funções de Mecânico de Máquinas de Palco, Ref. AA-3.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de novembro de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica estendida aos ocupantes de funções de Mecânico de Máquinas de Palco, Ref. AA-3, do Quadro de Atividades Artísticas, a Gratificação Especial pelo Exercício de Atividades Cenotécnicas e de Palco, instituída pelo art. 16 da Lei nº 13.861, de 29 de junho de 2004.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de novembro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo