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LEI Nº 15.323 de 11 de Novembro de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Umbanda e do Umbandista, a ser comemorado anualmente no dia 15 de novembro, e dá outras providências.

LEI Nº 15.323 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 212/10)(VEREADOR QUITO FORMIGA - PR)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Umbanda e do Umbandista, a ser comemorado anualmente no dia 15 de novembro, e dá outras providências.

Dalton Silvano, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“o Dia da Umbanda e do Umbandista.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 11 de novembro de 2010.

O Presidente em exercício, Dalton Silvano

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de novembro de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo