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LEI Nº 15.320 de 4 de Novembro de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para nela dispor de outra forma sobre o Dia Municipal do Voluntário, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de dezembro, e dá outras providências.

LEI Nº 15.320 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 117/10)(VEREADOR PAULO FRANGE - PTB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para nela dispor de outra forma sobre o Dia Municipal do Voluntário, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de dezembro, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“05 de dezembro: Dia Municipal do Voluntário.”

Art. 2º Fica revogada a alínea “a” do inciso LXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 14.341, de 05 de abril de 2007.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de novembro de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de novembro de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo