CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.304 de 30 de Setembro de 2010

Denomina Praça Arnaldo Notaroberto Pergher o espaço público livre delimitado pelas Ruas Edson de Carvalho Guimarães e Agripino Domingos Costa, situado no Distrito do Itaim Paulista, na Subprefeitura do Itaim Paulista, e dá outras providências.

LEI Nº 15.304, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 73/10, do Vereador José Ferreira-Zelão - PT)

Denomina Praça Arnaldo Notaroberto Pergher o espaço público livre delimitado pelas Ruas Edson de Carvalho Guimarães e Agripino Domingos Costa, situado no Distrito do Itaim Paulista, na Subprefeitura do Itaim Paulista, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Arnaldo Notaroberto Pergher o espaço público livre delimitado pelas Ruas Edson de Carvalho Guimarães e Agripino Domingos Costa (Setor 133 - Quadras 74 e 75), situado no Distrito do Itaim Paulista, na Subprefeitura do Itaim Paulista.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de setembro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo