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LEI Nº 15.296 de 29 de Setembro de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Arte e Cultura Portuguesa, a ser realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de junho, e dá outras providências.

LEI Nº 15.296 DE 28 DE SETEMBRO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 782/07)(VEREADOR TONINHO PAIVA - PR)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Arte e Cultura Portuguesa, a ser realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de junho, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ...

CXXVII – a Semana da Arte e Cultura Portuguesa, a ser realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de junho, semana esta dedicada à realização de atividades voltadas às áreas de literatura, audiovisual, artes cênicas, música, dança, artes plásticas, moda e gastronomia, podendo ser convidadas a participar do evento as entidades e associações de origem portuguesa sediadas em São Paulo e, a critério da organização, as de outros municípios e estados, bem como do exterior.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de setembro de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de setembro de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo