CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.288 de 29 de Setembro de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Samba Paulistano, a ser comemorado anualmente no dia 06 de julho, e dá outras providências.

LEI Nº 15.288 DE 28 DE SETEMBRO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 214/04)(VEREADOR JOSÉ FERREIRA–ZELÃO - PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Samba Paulistano, a ser comemorado anualmente no dia 06 de julho, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Samba Paulistano, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de julho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de setembro de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de setembro de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

PL 214/04