CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.270 de 1 de Setembro de 2010

Dá nova redação ao "caput" do art. 1º e seu inciso I da Lei nº 5.847, de 19 de outubro de 1961.

LEI Nº 15.270, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 74/95, do Executivo)

Dá nova redação ao "caput" do art. 1º e seu inciso I da Lei nº 5.847, de 19 de outubro de 1961.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de agosto de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Mantido o inciso II, o "caput" do art. 1º e seu inciso I da Lei nº 5.847, de 19 de outubro de 1961, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 14.696-C-405, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado, na Saúde, plano de melhoramentos consistente no seguinte:

I - traçado de faixa de terreno, destinada à abertura de viela sanitária ou à instituição de servidão "non aedificandi", entre as ruas Itagiba e Corrêa de Lemos, com largura de 4,00 metros e extensão aproximada de 110,40 metros;".

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de setembro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo