Denomina Praça Casa da Colina o espaço público delimitado pelas ruas Tefé, Olavo Freire e Tácito de Almeida, no Distrito de Perdizes, Subprefeitura da Lapa, e dá outras providências.
LEI Nº 15.258, DE 24 DE AGOSTO DE 2010
(Projeto de Lei nº 646/08, do Vereador Chico Macena - PT)
Denomina Praça Casa da Colina o espaço público delimitado pelas ruas Tefé, Olavo Freire e Tácito de Almeida, no Distrito de Perdizes, Subprefeitura da Lapa, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Casa da Colina o espaço público delimitado pelas ruas Tefé, Olavo Freire e Tácito de Almeida (Setor 11 - Quadra 34), no Distrito de Perdizes, Subprefeitura da Lapa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de agosto de 2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo