CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.253 de 12 de Agosto de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos a Praça Itinerante do Doador de Sangue, e dá outras providências.

LEI Nº 15.253, DE 12 DE AGOSTO DE 2010

(Projeto de Lei nº 444/09, do Vereador Paulo Frange - PTB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos a Praça Itinerante do Doador de Sangue, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir a Praça Itinerante do Doador de Sangue no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 2º O evento será desenvolvido no âmbito do Município de São Paulo, junto à Secretaria Municipal da Saúde, em parceria com pessoas jurídicas de direito público e privado e tem os seguintes objetivos:

I - homenagear os cidadãos doadores habituais de sangue;

II - incentivar a doação de sangue;

III - divulgar a importância de doar sangue;

IV - divulgar junto à população as normas de vigilância sanitária que disciplinam a doação de sangue;

V - divulgar os endereços de postos de coleta de sangue e outros aspectos da promoção da saúde.

Art. 3º O evento será realizado em espaços públicos das diversas regiões das Subprefeituras da cidade, com a fixação de murais de divulgação dos objetivos, espaços para grafitagem de temas da área de saúde, e promoção de competições esportivas.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo