CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.242 de 6 de Julho de 2010)

Tipo LEI
Data de assinatura 06/07/2010
Data de publicação 08/07/2010
Ementa

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir o evento religioso “Alegrai-vos”, a ser comemorado, anualmente, no período correspondente ao carnaval, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/07/2010 , p. 99
Referenda

PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS

DATA COMEMORATIVA

CARNAVAL