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LEI Nº 15.242 de 6 de Julho de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir o evento religioso “Alegrai-vos”, a ser comemorado, anualmente, no período correspondente ao carnaval, e dá outras providências.

LEI Nº 15.242 DE 06 DE JULHO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 44/10)(VEREADOR JOSÉ AMÉRICO - PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir o evento religioso “Alegrai-vos”, a ser comemorado, anualmente, no período correspondente ao carnaval, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir o evento religioso “Alegrai-vos”, a ser comemorado, anualmente, no período correspondente ao carnaval, com a seguinte redação:

“período correspondente ao carnaval: o evento religioso denominado “Alegrai-vos”, tendo como objetivos a promoção da comunhão entre os fiéis da comunidade católica e a realização de festividades.”

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 07 de julho de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de julho de 2010.

A Secretária Geral Parlamentar em exercício, Karen Lima Vieira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo