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LEI Nº 15.240 de 6 de Julho de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Sanfona, a ser comemorado anualmente no dia 09 de outubro, e dá outras providências.

LEI Nº 15.240 DE 06 DE JULHO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 728/09)(VEREADOR NETINHO DE PAULA – PC do B)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Sanfona, a ser comemorado anualmente no dia 09 de outubro, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“o Dia da Sanfona, a ser comemorado anualmente no dia 09 de outubro, data de nascimento do sanfoneiro Mario Zan, em 1920, em Veneza, Itália e autor do Hino do Quarto Centenário de São Paulo.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 07 de julho de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de julho de 2010.

A Secretária Geral Parlamentar em exercício, Karen Lima Vieira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo