Denomina Travessa Comercial o logradouro público inominado que começa na Rua Charles Cameron e termina na Avenida Daniel Malettini, no Distrito do Mandaqui, na Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, e dá outras providências.
LEI Nº 15.231, DE 29 DE JUNHO DE 2010
(Projeto de Lei nº 689/09, do Vereador Jooji Hato - PMDB)
Denomina Travessa Comercial o logradouro público inominado que começa na Rua Charles Cameron e termina na Avenida Daniel Malettini, no Distrito do Mandaqui, na Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Travessa Comercial o logradouro público inominado que começa na Rua Charles Cameron e termina na Avenida Daniel Malettini (Setor 70 - Quadra 71), no Distrito do Mandaqui, na Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo