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LEI Nº 15.207 de 23 de Junho de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para nela incluir a Semana de Conscientização sobre Intolerância à Lactose, a Doença Celíaca e o Diabetes Tipo I, a ser realizada duas vezes por ano, nos termos que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 15.207 DE 23 DE JUNHO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 398/09)(VEREADOR USHITARO KAMIA - DEMOCRATAS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para nela incluir a Semana de Conscientização sobre Intolerância à Lactose, a Doença Celíaca e o Diabetes Tipo I, a ser realizada duas vezes por ano, nos termos que especifica, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"a Semana de Conscientização sobre a Intolerância à Lactose, a Doença Celíaca e o Diabetes Tipo I, a ser realizada no encerramento de cada semestre na rede pública municipal, com a colaboração da sociedade civil, com o objetivo de esclarecer a população em geral sobre o diagnóstico e tratamento dessas doenças.”

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de junho de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de junho de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo