CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.205 de 18 de Junho de 2010

Denomina Praça Roseli Rodolpho o espaço livre sem denominação delimitado pelas ruas Marcelino Nogueira Junior e Leonidia Correa, localizado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, e dá outras providências.

LEI Nº 15.205, DE 18 DE JUNHO DE 2010

(Projeto de Lei nº 703/09, do Vereador Alfredinho - PT)

Denomina Praça Roseli Rodolpho o espaço livre sem denominação delimitado pelas ruas Marcelino Nogueira Junior e Leonidia Correa, localizado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de maio de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Roseli Rodolpho o espaço livre sem denominação delimitado pelas ruas Marcelino Nogueira Junior e Leonidia Correa (Setor 174 - Quadra 267), localizado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo