CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.183 de 31 de Maio de 2010

Denomina Praça João Romera Fernandes o espaço público delimitado pela Rua Fernandes Pereira e Avenida Antonio Estevão de Carvalho, no Distrito de Artur Alvim, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

LEI Nº 15.183, DE 31 DE MAIO DE 2010

(Projeto de Lei nº 549/09, do Vereador Toninho Paiva - PR)

Denomina Praça João Romera Fernandes o espaço público delimitado pela Rua Fernandes Pereira e Avenida Antonio Estevão de Carvalho, no Distrito de Artur Alvim, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça João Romera Fernandes o espaço público delimitado pela Rua Fernandes Pereira e Avenida Antonio Estevão de Carvalho (Setor 113 - Quadra 146), no Distrito de Artur Alvim, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de maio de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo