CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.180 de 25 de Maio de 2010

Aprova a fixação de alinhamento no lado par da Rua José Henrique Tomaz de Lima, no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.

LEI Nº 15.180, DE 25 DE MAIO DE 2010

(Projeto de Lei nº 344/2004, do Executivo)

Aprova a fixação de alinhamento no lado par da Rua José Henrique Tomaz de Lima, no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de maio de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.893-Classificação J-704, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovada a fixação de alinhamento no lado par da Rua José Henrique Tomaz de Lima, no trecho compreendido desde a Travessa Primavera do Leste até a Rua Flor da Verdade, no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.

Art. 2º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação ou instituição de servidão.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo