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LEI Nº 15.173 de 19 de Maio de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos a Semana de Apoio ao Emprego e Geração de Trabalho e Renda, e dá outras providências.

EI Nº 15.173 DE 19 DE MAIO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 12/09)(VEREADOR CLÁUDIO PRADO - PDT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos a Semana de Apoio ao Emprego e Geração de Trabalho e Renda, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso XCVII, do art. 7º, à Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de São Paulo, devendo ser inseridos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata o Capítulo I desta lei:

...

XCVII – primeira semana de maio:

...

Semana de Apoio ao Emprego e Geração de Trabalho e Renda, a ser comemorada anualmente, sendo que, para a comemoração do evento, o Executivo envidará esforços para, em conjunto com entidades representativas dos trabalhadores, elaborar um cronograma de atividades para a apresentação de propostas de políticas públicas de incentivo à criação de novos postos de trabalho, frentes de trabalho, qualificação profissional e confecção de estatísticas para diagnosticar o número de desempregados por região na cidade de São Paulo, além de promover a participação do maior número possível de atores de nossa sociedade, de fóruns regionais, entidades de classes, organizações não governamentais e trabalhadores de todos os níveis.”

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de maio de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de maio de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo