CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.162 de 17 de Maio de 2010

Altera a denominação do CEU Três Pontes para Centro Educacional Unificado Três Pontes - Professora Nilzete Letícia Bispo dos Santos Lima, e dá outras providências.

LEI Nº 15.162, DE 17 DE MAIO DE 2010

(Projeto de Lei nº 176/08, do Vereador José Ferreira-Zelão - PT)

Altera a denominação do CEU Três Pontes para Centro Educacional Unificado Três Pontes - Professora Nilzete Letícia Bispo dos Santos Lima, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de abril de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do CEU Três Pontes, localizado na Rua Capachós, s/nº, no Distrito de Jardim Helena, para Centro Educacional Unificado Três Pontes – Professora Nilzete Letícia Bispo dos Santos Lima.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de maio de 2010.

GIOVANNI PALERMO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo