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LEI Nº 15.155 de 13 de Maio de 2010

Altera a denominação do atual Centro Educacional Unificado - CEU Jaguaré, localizado na Avenida Kenkiti Shimomoto com a Avenida Jaguaré, no bairro do Jaguaré, para Centro Educacional Unificado Jaguaré - Professor Henrique Gamba, e dá outras providências.

LEI Nº 15.155, DE 13 DE MAIO DE 2010

(Projeto de Lei nº 630/08, do Vereador Aurélio Miguel - PR)

Altera a denominação do atual Centro Educacional Unificado - CEU Jaguaré, localizado na Avenida Kenkiti Shimomoto com a Avenida Jaguaré, no bairro do Jaguaré, para Centro Educacional Unificado Jaguaré - Professor Henrique Gamba, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de maio de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do atual Centro Educacional Unificado - CEU Jaguaré, localizado na Avenida Kenkiti Shimomoto com a Avenida Jaguaré, no bairro do Jaguaré, para Centro Educacional Unificado Jaguaré – Professor Henrique Gamba.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2010.

GIOVANNI PALERMO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo