CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.148 de 28 de Abril de 2010

Denomina Centro de Educação Infantil Professora Yolanda de Souza Santalucia o Centro de Educação Infantil integrante do CEU Feitiço da Vila - Deputado Professor José Freitas Nobre, localizado na Rua Feitiço da Vila, 399 - Chácara Santa Maria.

LEI Nº 15.148, DE 28 DE ABRIL DE 2010

(Projeto de Lei nº 547/09, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)

Denomina Centro de Educação Infantil Professora Yolanda de Souza Santalucia o Centro de Educação Infantil integrante do CEU Feitiço da Vila - Deputado Professor José Freitas Nobre, localizado na Rua Feitiço da Vila, 399 - Chácara Santa Maria.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Centro de Educação Infantil Professora Yolanda de Souza Santalucia o Centro de Educação Infantil integrante do CEU Feitiço da Vila - Deputado Professor José Freitas Nobre, localizado na Rua Feitiço da Vila, 399 - Chácara Santa Maria.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo