CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.147 de 28 de Abril de 2010

Altera os arts. 18 e 20 da Lei nº 13.756, de 16 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a instalação de Estação Rádio-Base – ERB, no Município de São Paulo.

LEI Nº 15.147, DE 28 DE ABRIL DE 2010

(Projeto de Lei nº 581/08, de todos os Srs. Vereadores)

Altera os arts. 18 e 20 da Lei nº 13.756, de 16 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a instalação de Estação Rádio-Base – ERB, no Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de abril de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 18 da Lei nº 13.756, de 16 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. Constatado o descumprimento das disposições desta lei, os responsáveis ficarão sujeitos às seguintes medidas:

I - intimação para regularizar ou retirar o equipamento no prazo de 30 (trinta) dias;

II - não atendida a intimação, será lavrada multa administrativa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou por outro índice que vier a substituí-lo, renovável a cada 30 (trinta) dias, enquanto perdurarem as irregularidades.”

Art. 2º O art. 20 da Lei nº 13.756, de 16 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. Na hipótese do infrator não proceder à regularização ou à remoção do equipamento, a Prefeitura deverá adotar as medidas tendentes à sua remoção, podendo, inclusive, quando for o caso, contratar serviços especializados para tal finalidade, cobrando do infrator os custos correlatos, sem prejuízo da aplicação de multa e demais sanções cabíveis.”

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo