CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.093 de 4 de Janeiro de 2010

Denomina Praça Tenente Isaltino Pedroso o espaço público inominado localizado na confluência das ruas Lenize Mazzei e Imbiras, no Distrito do Tremembé, na Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, e dá outras providências.

LEI Nº 15.093, DE 4 DE JANEIRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 32/09, do Vereador Ushitaro Kamia - DEMOCRATAS)

Denomina Praça Tenente Isaltino Pedroso o espaço público inominado localizado na confluência das ruas Lenize Mazzei e Imbiras, no Distrito do Tremembé, na Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Tenente Isaltino Pedroso o espaço público localizado na confluência das ruas Lenize Mazzei e Imbiras, Setor 67, Quadras 28, 331 e 332, no Distrito do Tremembé, Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de janeiro de 2010, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de janeiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo