CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.058 de 11 de Dezembro de 2009

Altera o “caput” do art. 1º da Lei nº 13.392, de 17 de julho de 2002, com a redação conferida pela Lei nº 14.254, de 28 de dezembro de 2006, para o fim de ampliar o número de bolsas-treinamento concedidas a estudantes de ensino médio.

LEI Nº 15.058, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 487/09, do Executivo)

Altera o “caput” do art. 1º da Lei nº 13.392, de 17 de julho de 2002, com a redação conferida pela Lei nº 14.254, de 28 de dezembro de 2006, para o fim de ampliar o número de bolsas-treinamento concedidas a estudantes de ensino médio.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de dezembro de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. O “caput” do art. 1º da Lei nº 13.392, de 17 de julho de 2002, com a redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 14.254, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. A Prefeitura do Município de São Paulo concederá, anualmente, até 6.000 (seis mil) bolsas-treinamento a estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino superior, e até 5.300 (cinco mil e trezentas) a estudantes de ensino médio, a título de oportunidade de estágio de complementação educacional.

...........................................................................”

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo