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Lei Nº 14.951 de 13 de Julho de 2009

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Consciência Jovem, a ser comemorado, anualmente, todo último domingo de abril, e dá outras providências.

LEI Nº 14.951 DE 13 DE JULHO DE 2009

(PROJETO DE LEI Nº 150/09)(VEREADOR SOUZA SANTOS - PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Consciência Jovem, a ser comemorado, anualmente, todo último domingo de abril, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso LXXV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

último domingo de abril: Dia da Consciência Jovem”.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de julho de 2009.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de julho de 2009.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo