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LEI Nº 14.943 de 2 de Julho de 2009

Aprova alargamento de via existente, situada entre a Rua Nereu Bertini Magalhães e a Estrada do Barro Branco, Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro.

LEI Nº 14.943, DE 2 DE JULHO DE 2009

(Projeto de Lei nº 407/08, do Executivo)

Aprova alargamento de via existente, situada entre a Rua Nereu Bertini Magalhães e a Estrada do Barro Branco, Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de junho de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.923 - Classificação F-737, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o alargamento de via existente entre a Rua Nereu Bertini Magalhães e a Estrada do Barro Branco, com extensão aproximada de 435,00m (quatrocentos e trinta e cinco metros) e largura de 12,00m (doze metros), Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro.

Art. 2º. Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo