CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.908 de 11 de Fevereiro de 2009

Altera denominação de próprio municipal Centro Educacional Unificado Meninos para Centro Educacional Unificado Meninos - Professor Pr. Artur Alberto de Mota Gonçalves e dá outras providências.

LEI Nº 14.908, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 747/07, da Vereadora Myryam Athie - PDT)

Altera denominação de próprio municipal Centro Educacional Unificado Meninos para Centro Educacional Unificado Meninos - Professor Pr. Artur Alberto de Mota Gonçalves e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do Centro Educacional Unificado Meninos para Centro Educacional Unificado Meninos - Professor Pr. Artur Alberto de Mota Gonçalves, situado na Rua Barbinos nº 111, São João Clímaco/Sacomã.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de fevereiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo