| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 03/02/2009 |
| Data de publicação | 04/02/2009 |
| Ementa |
Dispõe da obrigatoriedade da Prefeitura do Município de São Paulo, autarquias, órgãos municipais da administração direta e indireta e empresas municipais a coletar lâmpadas fluorescentes defeituosas ou que não mais acendem para reciclagem e reaproveitamento em todas dependências públicas da Cidade de São Paulo. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 04/02/2009 , p. 1 |
| Regulamentações |
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| Origem |
LEGISLATIVO |
| Palavras-chave |
AUTARQUIAS E EMPRESAS EDÍFICIOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS LIXO - COLETA LÂMPADA LIXO - COLETA SELETIVA LIXO - RECICLAGEM |
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