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LEI Nº 14.868 de 29 de Dezembro de 2008

Aprova plano de melhoramento viário no Distrito de Jardim Helena, na Subprefeitura de São Miguel.

LEI Nº 14.868, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

(Projeto de Lei nº 577/05, do Executivo)

Aprova plano de melhoramento viário no Distrito de Jardim Helena, na Subprefeitura de São Miguel.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.902 - Classificação J-705, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramento viário no Distrito de Jardim Helena, Subprefeitura de São Miguel:

I - abertura de via, desde a Avenida Dr. José Artur Nova até a Rua João Lopes Maciel, com largura variável de 20,00m (vinte metros) a 65,00m (sessenta e cinco metros) e extensão aproximada de 640,00m (seiscentos e quarenta metros);

II - alargamento da Rua João Lopes Maciel para 20,00m (vinte metros), desde a via aprovada no inciso I até o início da Ponte Senador José Ermírio de Moraes, numa extensão aproximada de 167,00m (cento e sessenta e sete metros);

III - alargamento da Avenida Dr. José Artur Nova para até 27,00m (vinte e sete metros) desde a via aprovada no inciso I até 69,40m (sessenta e nove metros e quarenta centímetros) além.

Art. 2º. Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública para efeito de desapropriação.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo