Denomina Praça Dalgima Vieira Ramos o espaço livre sem denominação situado na confluência da Avenida Rubens Fraga de Toledo Arruda com a Rua Pedro Marciano de Alcântara, no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.
LEI Nº 14.854, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008
(Projeto de Lei nº 300/08, do Vereador Toninho Paiva - PR)
Denomina Praça Dalgima Vieira Ramos o espaço livre sem denominação situado na confluência da Avenida Rubens Fraga de Toledo Arruda com a Rua Pedro Marciano de Alcântara, no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Dalgima Vieira Ramos o espaço livre sem denominação situado na confluência da Avenida Rubens Fraga de Toledo Arruda com a Rua Pedro Marciano de Alcântara (Setor 110 - Quadra 98), no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo