CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.853 de 24 de Novembro de 2008

Denomina Praça César Marcio Ferreira de Sousa o espaço livre sem denominação localizado entre a Rua Garopá, altura do n° 584, e a Rua Donato Vessechi, altura do n° 450, no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.

LEI Nº 14.853, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008

(Projeto de Lei nº 279/08, do Vereador Adolfo Quintas - PSDB)

Denomina Praça César Marcio Ferreira de Sousa o espaço livre sem denominação localizado entre a Rua Garopá, altura do n° 584, e a Rua Donato Vessechi, altura do n° 450, no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça César Marcio Ferreira de Sousa o espaço livre sem denominação localizado entre a Rua Garopá, altura do n° 584, e a Rua Donato Vessechi, altura do n° 450 (Setor 112 - Quadra 668), no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura Itaim Paulista.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo