Denomina Praça Maria Alves Castanha o espaço livre delimitado pelas avenidas Tomás Campanella e Wilhelm Friedrich Ladwig, no Distrito do Capão Redondo, Subprefeitura do Campo Limpo, e dá outras providências.
LEI Nº 14.828, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008
(Projeto de Lei nº 45/08, do Vereador Mário Dias - DEMOCRATAS)
Denomina Praça Maria Alves Castanha o espaço livre delimitado pelas avenidas Tomás Campanella e Wilhelm Friedrich Ladwig, no Distrito do Capão Redondo, Subprefeitura do Campo Limpo, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Maria Alves Castanha o espaço livre delimitado pelas avenidas Tomás Campanella e Wilhelm Friedrich Ladwig (Setor 166 - Quadra 191), no Distrito do Capão Redondo, Subprefeitura do Campo Limpo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo