CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 14.807 de 4 de Julho de 2008

Denomina Praça Zilda Belli Costa o espaço livre sem denominação delimitado pela Rua Euzébio Mário da Silva, no Distrito do Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga, e dá outras providências.

LEI Nº 14.807, DE 4 DE JULHO DE 2008

(Projeto de Lei nº 773/07, do Vereador Domingos Dissei - Democratas)

Denomina Praça Zilda Belli Costa o espaço livre sem denominação delimitado pela Rua Euzébio Mário da Silva, no Distrito do Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu  Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Zilda Belli Costa o espaço livre sem denominação delimitado pela Rua Euzébio Mário da Silva (Setor 157 - Quadras 232 e 234), no Distrito do Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de julho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo