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Lei Nº 14.792 de 24 de Junho de 2008

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Jiu-Jitsu, a ser comemorado no primeiro dia útil do mês de setembro, e dá outras providências.

LEI Nº 14.792 DE 19 DE JUNHO DE 2008

(PROJETO DE LEI Nº 08/08)(VEREADOR AURÉLIO MIGUEL - PR)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Jiu-Jitsu, a ser comemorado no primeiro dia útil do mês de setembro, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso CLXXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Jiu-Jitsu, a ser comemorado anualmente no primeiro dia útil do mês de setembro.

Parágrafo único. Na realização do evento serão envidados esforços para o atendimento das normas e critérios estabelecidos pela Federação Paulista de Jiu-Jitsu.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de junho de 2008.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de junho de 2008.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo