LEI Nº 14.782 DE 19 DE JUNHO DE 2008
(PROJETO DE LEI Nº 694/07)(VEREADOR TONINHO PAIVA - PR)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Festa das Nações da Paróquia São Carlos Borromeu (Belenzinho), a ser realizada anualmente no último final de semana do mês de agosto, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Acresce alínea ao inciso CLXXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo a Festa das Nações da Paróquia São Carlos Borromeu (Belenzinho), a ser realizada anualmente no último final de semana do mês de agosto, cabendo ao Poder Público envidar esforços para planejar, regulamentar e executar o evento por meio dos órgãos competentes e juntamente com entidades da sociedade civil organizada do Distrito Belenzinho e adjacências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de junho de 2008.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de junho de 2008.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo