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LEI Nº 14.771 de 18 de Junho de 2008

DENOMINA TRAVESSA SALVATRICE SALEMI DI MARTINO A TRAVESSA COM INICIO NA AVENIDA AIRTON PRETINI E TERMINO A APROXIMADAMENTE 50 METROS ALEM DA RUA RUI GOMES DE ALMEIDA, SITUADA NO DISTRITO DA PENHA, SUBPREFEITURA DA PENHA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 590/07)

LEI Nº 14.771, DE 18 DE JUNHO DE 2008

(Projeto de Lei nº 590/07, do Vereador Ademir da Guia - PR)

Denomina Travessa Salvatrice Salemi di Martino a travessa com início na Avenida Airton Pretini e término a aproximadamente 50 metros além da Rua Rui Gomes de Almeida, situada no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Travessa Salvatrice Salemi di Martino a travessa com início na Avenida Airton Pretini e término a aproximadamente 50 metros além da Rua Rui Gomes de Almeida (Setor 062 - Quadras 179, 180, 185 e 186), situada no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 590/07