CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.764 de 18 de Junho de 2008

Denomina Praça Lions Alto da Mooca o logradouro público localizado na Rua do Oratório, altura do nº 2753, codlog 15.034-7, esquina com a Rua Silva Coutinho, codlog 18.175-7 - Alto da Mooca.

LEI Nº 14.764, DE 18 DE JUNHO DE 2008

(Projeto de Lei nº 552/05, do Vereador Paulo Frange - PTB)

Denomina Praça Lions Alto da Mooca o logradouro público localizado na Rua do Oratório, altura do nº 2753, codlog 15.034-7, esquina com a Rua Silva Coutinho, codlog 18.175-7 - Alto da Mooca.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Lions Alto da Mooca o logradouro público localizado na Rua do Oratório, altura do nº 2753, codlog 15.034-7, esquina com a Rua Silva Coutinho, codlog 18.175-7 - Alto da Mooca.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo