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LEI Nº 14.745 de 28 de Maio de 2008

DENOMINA PRACA ZE KETI O ESPACO LIVRE DELIMITADO PELA CONFLUENCIA DA RUA MARIO NOGUEIRA COM A RUA FREI FIDELIS MOTA, DISTRITO DE VILA JACUI, SUBPREFEITURA DE SAO MIGUEL PAULISTA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 620/07)

LEI Nº 14.745, DE 28 DE MAIO DE 2008

(Projeto de Lei nº 620/07, do Vereador Russomanno - PP)

Denomina Praça Zé Kéti o espaço livre delimitado pela confluência da Rua Mário Nogueira com a Rua Frei Fidelis Mota, Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel Paulista, e dá providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Zé Kéti o espaço livre delimitado pela confluência da Rua Mário Nogueira com a Rua Frei Fidelis Mota (Setor 112 - Quadras 306 e 307), Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel Paulista.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 620/07