CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 14.736 de 28 de Maio de 2008

DENOMINA PRACA ANTONIO BENEDITO ESCAME O ESPACO LIVRE SEM DENOMINACAO DELIMITADO PELAS AVENIDAS ENGENHO NOVO E RIACHO DOS MACHADOS E PELA RUA LANHOSO, NO DISTRITO DE SAO MATEUS, SUBPREFEITURA DE SAO MATEUS. (PL 509/07)

LEI Nº 14.736, DE 28 DE MAIO DE 2008

(Projeto de Lei nº 509/07, do Vereador Adilson Amadeu - PTB)

Denomina Praça Antonio Benedito Escame o espaço livre sem denominação delimitado pelas avenidas Engenho Novo e Riacho dos Machados e pela Rua Lanhoso, no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Praça Antonio Benedito Escame o espaço livre sem denominação delimitado pelas avenidas Engenho Novo e Riacho dos Machados e pela Rua Lanhoso (Setor 149 - Quadras 174, 184, 226 e 227), no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 509/07