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Lei Nº 14.728 de 15 de Maio de 2008

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Festa Junina do Escadão, a ser comemorada anualmente nos últimos dois finais de semana do mês de junho, e dá outras providências.

LEI Nº 14.728 DE 15 DE MAIO DE 2008

(PROJETO DE LEI Nº 843/07)(VEREADOR SENIVAL MOURA - PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Festa Junina do Escadão, a ser comemorada anualmente nos últimos dois finais de semana do mês de junho, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso CXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Festa Junina do Escadão, festa tradicional que acontece na Rua Professor João de L. Paiva Filho, no Bairro de Guaianases, a ser comemorada anualmente nos últimos dois finais de semana do mês de junho.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de maio de 2008.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de maio de 2008.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo