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LEI Nº 14.701 de 12 de Fevereiro de 2008

DISPOE SOBRE A DENOMINACAO DE PRACA YASUFUMI WATANABE O ESPACO INOMINADO NA CONFLUENCIA DA AVENIDA DEPUTADO EMILIO CARLOS COM A AVENIDA JOAO MARCELINO BRANCO, NO ENTORNO DO CEMITERIO VILA NOVA CACHOEIRINHA. (PL 499/07)

LEI Nº 14.701, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008

(Projeto de Lei nº 499/07, do Vereador Ushitaro Kamia - DEMOCRATAS)

Dispõe sobre a denominação de Praça Yasufumi Watanabe o espaço inominado na confluência da Avenida Deputado Emilio Carlos com a Avenida João Marcelino Branco, no entorno do Cemitério Vila Nova Cachoeirinha.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Praça Yasufumi Watanabe o espaço inominado na confluência da Avenida Deputado Emilio Carlos com a Avenida João Marcelino Branco, no entorno do Cemitério Vila Nova Cachoeirinha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de fevereiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de fevereiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 499/07