CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 14.691 de 12 de Fevereiro de 2008

DENOMINA RUA DAVID LOPES O LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO LOCALIZADO NO DISTRITO DO CURSINO, SUBPREFEITURA DO IPIRANGA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 380/06)

LEI Nº 14.691, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008

(Projeto de Lei nº 380/06, do Vereador Atílio Francisco - PRB)

Denomina Rua David Lopes o logradouro público inominado localizado no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rua David Lopes o logradouro público inominado que faz a ligação entre as avenidas Inhaíba e Presidente Tancredo Neves (Setor 49 - Quadra 264), situado no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de fevereiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de fevereiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 380/06