CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 14.681 de 30 de Janeiro de 2008

Altera a denominação do CEU Feitiço da Vila para CEU Feitiço da Vila - Deputado Professor José Freitas Nobre, e dá outras providências.

LEI Nº 14.681, DE 30 DE JANEIRO DE 2008

(Projeto de Lei nº 356/07, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)

Altera a denominação do CEU Feitiço da Vila para CEU Feitiço da Vila - Deputado Professor José Freitas Nobre, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do CEU Feitiço da Vila, localizado na Rua Feitiço da Vila s/nº, Bairro Chácara Santa Maria, Distrito de Capão Redondo, para CEU Feitiço da Vila - Deputado Professor José Freitas Nobre.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de janeiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de janeiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo